Artigo publicado no Jornal do Brasil (RJ) em 28/01/1977.
“Absolvidos em 21 de março de 1975, os acusados ficaram dependendo do resultado do STM, da apelação apresentada pelo Ministério Público. Acusado de tentarem reorganizar partido político de atividade prejudicial ou perigosa à segurança nacional, os 20 estudantes, à época, foram declarados livres por insuficiência de provas.”