Artigo publicado no Correio Braziliense (DF) em 23/07/1971.
“Quem defende o ex- Senador é o advogado Rômulo Gonçalves que vai sustentar, que à época em que o sr. João Abrahão proferiu seus discursos tidos como atentatórios à Segurança Nacional, o parlamentar estava protegido pela imunidade consagrada no texto do artigo 34 da Constituição Federal.”